O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, nesta terça-feira (29), o dissídio coletivo dos empregados da Caixa Econômica Federal e
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.987.300/0001-70, Registro sindical nº