Ações coletivas do sindicato já aguardam julgamento em instâncias superiores da Justiça do Trabalho

Antes da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, o sindicato, através de uma parceria entre o advogado da entidade Dr. Antônio Carlos Saraúza e o Escritório LBS Advogados, ajuizou várias ações coletivas na justiça do trabalho contra os bancos que operam em nossa base territorial.

As ações judiciais abrangem tanto questões gerais da categoria, como também particularidades dos funcionários de instituições bancárias.

As ações que abrangem toda a categoria tratam das seguintes questões:

1) Recebimento de 15 minutos para as mulheres que trabalham fazendo horas extras nos termos do artigo 384 da CLT;

2) Recebimento dos reflexos no vale-alimentação, por se tratar de verba de natureza salarial;

3) Recebimento de uma hora extra acrescida de 50% para os bancários que trabalham mais de 6 horas e têm menos de uma hora de intervalo para refeição.

BRADESCO

  1. a) Recebimento da PLR integral referente ao ano de 2016 para os funcionários egressos do HSBC;
  2. b) Vale transporte.

SANTANDER

  1. a) Recebimento de uma gratificação especial aos funcionários demitidos, nas mesmas condições em que os trabalhadores do extinto Banco Real recebiam;
  2. b) Ação coletiva visando o recebimento da PLR aos funcionários aposentados do extinto Banespa (Ação ajuizada em parceria com os advogados Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa).

BANCO DO BRASIL

  1. a) Recebimento dos anuênios aos funcionários pré-98 que não foram contemplados na ação anteriormente ajuizada pelo sindicato;
  2. b) Recebimento de 16% para os funcionários que migraram da jornada de trabalho de 8 para 6 horas e que tiveram a comissão de função reduzida;
  3. c) 7ª e 8ª horas dos assistentes;
  4. d) Ação que impediu a remoção compulsória de 14 escriturários (Ação ajuizada em parceria com os advogados Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa);
  5. e) Ação coletiva impedindo que funcionários que convivem com familiares do grupo de risco da Covid-19 voltem ao trabalho presencial (Ação ajuizada em parceria com os advogados Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa).

CAIXA FEDERAL 

  1. a)Quebra de caixa;
  2. b) Avaliador de penhor e tesoureiro.

O sindicato informa também que muitas dessas ações já foram julgadas no TRT Campinas com decisões favoráveis e estão subindo para o TST (Brasília).

Assim, o sindicato orienta o bancário que se desligar do banco ou se aposentar, que consulte o departamento jurídico do sindicato a fim de se evitar o ajuizamento de ação individual sobre o mesmo pedido no futuro.

O ajuizamento dessas ações foi autorizado em assembleia realizada no dia 18 de agosto de 2017.