Campanha Salarial 2024: CONTEC e BB debatem propostas sobre PLR, Horas Negativas e Redução de Jornada

A Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação da CONTEC reuniu-se nesta quinta-feira (29/08/2024), com a Comissão de Negociação do Banco do Brasil, para debater as cláusulas da pauta de reivindicações dos funcionários.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

O BB apresentou proposta de renovar nos termos do atual acordo, mantendo inclusive o teto de três salários, ficando de se posicionar definitivamente sobre a questão dos afastados por processo disciplinar.

HORAS NEGATIVAS COVID

Atendendo pedido da CONTEC, já que o banco não concordou em anistiar quem quer que seja, o BB avançou na proposta conforme abaixo:

a)​ Anistia para os funcionários com mais de 60 anos de idade;

  1. b) Anistia para funcionários pais com filhos deficientes;
  2. c) ​Funcionários com comorbidades (Grupo de risco) que compensar 30% ou mais, até mai/2025, também terá saldo de horas negativas anistiado;

d)​ Os funcionários afastados por licença saúde e que permanecerem em (QS) até maio de 2025, também terão as horas negativas anistiadas.

REDUÇÃO DE JORNADA PARA PAIS DE FILHOS COM DEFICIÊNCIA

O Banco do Brasil apresentou a seguinte proposta de redação:

O BANCO facultará ao funcionário a redução da jornada de trabalho para acompanhamento de filho ou enteado, com deficiência congênita ou adquirida e elevado grau de dependência, nos dias de tratamento terapêutico recomendados pelo médico especialista ou pelo médico assistente e acompanhado de parecer técnico emitido pela Cassi, na forma abaixo:

a) até 01 (uma) hora para funcionários (as) com jornada de 06 horas;b) até 02 (duas) horas para funcionários (as) com jornada de 08 horas.

Parágrafo Primeiro – O benefício será concedido:

a) por até um ano;

b)​ a apenas um dos pais, em caso de cônjuges ou companheiros(as) funcionários do banco;

c) ​não será cumulativo com outras reduções de jornada já concedidas pelo banco, inclusive para amamentação, ou com benefício similar concedido por outra empresa ou instituição, pública ou privada; e,

d)​ não será devido em dias de participação de eventos de capacitação ou treinamentos, prevalecendo a carga horária do evento.

Parágrafo Segundo – Considera-se como “elevado grau de dependência” a indicação de grau 3 ou 4 de dependência no item 5 do Parecer Técnico de Deficiência emitido pela Cassi, ou regra que venha a sucedê-la.

Parágrafo Terceiro – Equipara-se a filho para a concessão da redução de jornada o menor sob guarda em processo de adoção.

Parágrafo Quarto – O BANCO regulamentará em instruções normativas internas as regras para o pedido, concessão, prorrogação e encerramento antecipado do benefício e demais regras necessárias ao regular cumprimento de concessão do benefício.

Indagado sobre as questões dos Caixas, Supervisores de Atendimento e Implantação da Tabela PIP para todos os funcionários participantes do Previ Futuro, aí incluídos os oriundos dos bancos incorporados, o banco informou ainda está em estudo nas respectivas áreas técnicas, acrescentando que pretende trazer respostas até o fechamento do acordo coletivo.

Participaram da reunião representando o BB, o coordenador Anderson Santos, a gerente de soluções Luzimar de Souza, o assessor jurídico Flávio Renato e a assessora Isabela Monteiro.

A CONTEC foi representada pelo coordenador da mesa, Gilberto Antonio Vieira, acompanhado dos dirigentes Carlos Souza, Dejair Besson, Marco Hilário e Rogério Marques (FEEB-SP/MS), Luiz Francisco Cardoso (FEEB-SC) e Ivanilson Batista Luz (FEEB-GO/TO).

Com informações da CONTEC