Empregados da Caixa receberão neste mês os deltas referentes à promoção por merecimento

Conquista da Campanha Nacional do ano passado, os empregados da Caixa Econômica Federal receberão em abril os deltas referentes à promoção por merecimento.

Através de uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e representantes da Caixa, foi definido por consenso entre as partes que todos os elegíveis receberiam um delta, desde que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo MN RH 176.

Os mais bem classificados na GDP 2020 receberão um segundo delta, desde que haja orçamento disponível após a primeira distribuição.

De início, a Caixa distribuiria o delta somente aos empregados que alcançassem os quadrantes superior em estilo, superior em resultado e excepcional na GDP. Porém, os representantes dos empregados argumentaram que o esforço e dedicação do quadro funcional no ano passado merecia ser reconhecido e recompensado. A direção da Caixa então acatou a argumentação e contemplou todos os elegíveis com um delta.

Veja abaixo os impedimentos previstos no RH 176 para o recebimento do delta:

– possuir, em 2020, menos de 180 dias de efetivo exercício;

– ter recebido, em 2020, a penalidade de suspensão;

– ter recebido, em 2020, a aplicação de censura ética;

– ter recebido, em 2020, penalidade de advertência (tendo recebido outra nos últimos 5 anos);

– estar com o contrato de trabalho suspenso;

– estar com o contrato de trabalho extinto;

– ter recebido, em 2020, falta não justificada;

– estar na última referência do PCS.