Liminar obtida pela Caixa fixa manutenção de 60% dos empregados durante a greve e prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

A CONTEC, conforme notícia veiculada pelo Sindicato na última sexta-feira (25) e informado também através do grupo de WhatsApp no mesmo dia às 12:12 horas, foi intimada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da decisão liminar proferida no dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal.
A decisão, assinada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Caixa e determinou a manutenção de 60% dos empregados da instituição e de suas subsidiárias em atividade durante a greve, de forma presencial ou remota, em cada agência.
Na decisão, o ministro considerou que a compensação bancária é atividade essencial e destacou a responsabilidade da Caixa pelo pagamento de benefícios sociais, processamento ininterrupto de dados e pela gestão do FGTS.
Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil para o Sindicato.
