Assembleia específica do Banco do Brasil

ASSEMBLEIA BANCO DO BRASIL

– Renovação do atual Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até 31/08/2022;

– Manutenção dos três ciclos avaliatórios;

– Manutenção das atuais regras para a PLR;

– Alteração nas seguintes cláusulas:

FOLGAS DA JUSTIÇA ELEITORAL

Será ampliado o prazo para gozo das folgas de dois para seis meses.

INTERVALO INTRAJORNADA

Os funcionários com jornada de seis horas poderão ampliar o intervalo em até uma hora, com a respectiva compensação no final da jornada. Na ampliação do intervalo deverá ser observado o interesse do funcionário e os dias em que for formalizado pelo mesmo.

FALTAS ABONADAS

Para os funcionários pós-98, a partir do dia 01/09/2020 não serão mais permitidas a acumulação e nem a conversão. As abonadas terão que ser gozadas durante o período da vigência do ACT, sob pena de perda das mesmas. Será permitida a utilização das abonadas junto com o próximo período de férias, caso não sejam gozadas durante a vigência do ACT.

Haverá uma regra de transição no primeiro ano da vigência da nova cláusula. As abonadas não utilizadas no período compreendido entre 01/09/2020 e 31/08/2021 serão convertidas automaticamente em 01/09/2021. A partir daí valerão as novas regras. As abonadas acumuladas até 31/08/2020 poderão ser convertidas ou gozadas a qualquer tempo.

PONTO ELETRÔNICO

Passará a ser adotado também para os funcionários lotados na BBDTVM, BB Seguridade, BB Consórcios e Fundação Banco do Brasil.

REAJUSTE SALARIAL

2020

Reajuste de 1,5% nos salários e um abono de R$ 2.000,00.

Para as demais verbas, como vales alimentação/refeição e auxílio-creche/babá, será garantida a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período).

2021

Estará garantida a reposição integral do INPC acumulado na data base, mais aumento real de 0,5%, para salários e demais verbas como VA e VR.

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