Assembleia específica do Banco do Brasil
ASSEMBLEIA BANCO DO BRASIL
– Renovação do atual Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência até 31/08/2022;
– Manutenção dos três ciclos avaliatórios;
– Manutenção das atuais regras para a PLR;
– Alteração nas seguintes cláusulas:
FOLGAS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Será ampliado o prazo para gozo das folgas de dois para seis meses.
INTERVALO INTRAJORNADA
Os funcionários com jornada de seis horas poderão ampliar o intervalo em até uma hora, com a respectiva compensação no final da jornada. Na ampliação do intervalo deverá ser observado o interesse do funcionário e os dias em que for formalizado pelo mesmo.
FALTAS ABONADAS
Para os funcionários pós-98, a partir do dia 01/09/2020 não serão mais permitidas a acumulação e nem a conversão. As abonadas terão que ser gozadas durante o período da vigência do ACT, sob pena de perda das mesmas. Será permitida a utilização das abonadas junto com o próximo período de férias, caso não sejam gozadas durante a vigência do ACT.
Haverá uma regra de transição no primeiro ano da vigência da nova cláusula. As abonadas não utilizadas no período compreendido entre 01/09/2020 e 31/08/2021 serão convertidas automaticamente em 01/09/2021. A partir daí valerão as novas regras. As abonadas acumuladas até 31/08/2020 poderão ser convertidas ou gozadas a qualquer tempo.
PONTO ELETRÔNICO
Passará a ser adotado também para os funcionários lotados na BBDTVM, BB Seguridade, BB Consórcios e Fundação Banco do Brasil.
REAJUSTE SALARIAL
2020
Reajuste de 1,5% nos salários e um abono de R$ 2.000,00.
Para as demais verbas, como vales alimentação/refeição e auxílio-creche/babá, será garantida a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período).
2021
Estará garantida a reposição integral do INPC acumulado na data base, mais aumento real de 0,5%, para salários e demais verbas como VA e VR.
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