BB – Ação judicial dos coabitantes do grupo de risco

O sindicato informa que após o Banco do Brasil cassar a liminar no TRT, o tribunal de primeira instância julgou o mérito da ação e o juiz deu sentença favorável ao BB, ou seja, os coabitantes podem exercer suas funções presencialmente.

Nesta semana o sindicato ingressou com recurso contra a decisão de primeira instância e assim que tivermos alguma novidade a respeito do assunto informaremos os associados.