Compensação de horas negativas no Itaú

O período de acúmulo de horas negativas em virtude da pandemia terminou no dia 31/12/2020 e deverão ser compensadas até dezembro deste ano. Ainda neste mês o movimento sindical se reunirá com o banco para definir as regras da compensação.

Os funcionários que continuam afastados do trabalho presencial por se autodeclararem do grupo de risco para a Covid-19 deverão enviar ao banco, até o dia 15 de janeiro, uma declaração médica atualizada e detalhada a respeito da sua comorbidade e gravidade do problema.

Baseado neste laudo médico, a área de saúde do banco avaliará pela continuação do afastamento ou pelo retorno ao trabalho presencial. Até que o banco avalie o laudo médico, as faltas deste grupo de funcionários serão abonadas.

Estão isentos de enviar a declaração médica as gestantes, funcionários com 60 anos ou mais, pessoas com câncer, transplantadas ou que tomam medicamentos imunossupressores. Este grupo já estará automaticamente afastado do trabalho presencial.

De acordo com o Itaú, a qualquer tempo estas orientações poderão ser revistas ou complementadas.