Atenção: em caso de desligamento do banco, informe o sindicato sobre o local, dia e horário da sua homologação

A nova legislação trabalhista, aprovada em 2017, trouxe à classe trabalhadora uma nova e triste realidade. Inúmeros direitos e conquistas foram retirados dos trabalhadores, inclusive até na hora de rescindir seu contrato de trabalho.

Até a entrada em vigor da reforma trabalhista, as homologações das rescisões de contratos de trabalho eram obrigatoriamente realizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, as verbas pagas pelos patrões nas rescisões eram conferidas no sindicato e qualquer problema quanto aos valores eram imediatamente apontados, para que a empresa fizesse a devida correção.

Além da conferência dos valores, a homologação no sindicato serve também para que sejam feitas quaisquer ressalvas no termo de homologação, tanto pelo dirigente sindical que está efetuando o atendimento como pelo trabalhador.

O bancário que realiza a homologação no sindicato, além da orientação de um diretor da entidade, tem também o acompanhamento do advogado trabalhista Dr. Antônio Carlos Saraúza, que presta toda a assistência jurídica e fornece as orientações pertinentes.

A partir de agora é facultativo aos bancos fazer as homologações no sindicato, ou seja, a homologação poderá ser feita dentro das dependências da empresa. Sem a presença do sindicato, o bancário corre o risco de assinar um termo de quitação com inconsistências nos valores, impossibilitando-o assim de ingressar com ação na Justiça do Trabalho no futuro.

Mesmo se a homologação for feita na agência, o sindicato orienta os bancários que solicitem a presença de um diretor para a conferência do termo. Não assine nenhum documento sem a presença do sindicato!