Ação do sindicato garante pagamento de horas extras para os caixas da Caixa Econômica Federal

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bancários de Franca, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Eliana dos Santos Alves Nogueira, julgou procedente o pleito do sindicato e condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de horas extras aos empregados e empregadas que exercem ou exerceram (até dois anos antes do ajuizamento da ação) a função de caixa, pela não concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados.

A concessão do intervalo estava prevista em normativo interno e era sistematicamente descumprido pela Caixa.

Ainda segundo a sentença, as horas extras são devidas pelo período específico que cada trabalhador e trabalhadora tenha exercido efetivamente a função de caixa, dentro da base territorial do sindicato nos últimos cinco anos e terão reflexos em férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas salariais.

Os advogados responsáveis pela ação são Dr. Antônio Carlos Saraúza e Dr. Jorge Luiz Costa.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao banco.