ATENÇÃO: SEUS DIREITOS
Informamos a todos os bancários que a partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da CLT), sendo assim, em caso de descumprimento por parte do empregador entre em contato com seu sindicato.