Funcionários do BB já podem usufruir de 35 dias de licença-paternidade

Entrou em vigor neste mês de outubro a cláusula 34ª do Acordo Coletivo de Trabalho do Banco do Brasil, que trata da extensão da licença-paternidade.
A cláusula prevê a prorrogação por mais 15 dias do prazo base, que é de 20 dias.
Para obter a extensão, o funcionário deverá cumprir dois requisitos:
– Participação em curso de paternidade responsável. O Sindicato de Franca oferece o curso sem nenhum custo;
– Requerimento por escrito em até dois dias úteis após o parto.
A licença-paternidade de 35 dias foi uma conquista da Campanha Salarial 2026.
