Reunião com o Santander abordou a PLR e Banco de Horas Covid-19

Na última segunda-feira (31/08) o movimento sindical reuniu-se com o Santander para finalizar as discussões a respeito do banco de horas negativas da pandemia e também do adiantamento integral da regra básica da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Ficou estabelecido que no dia 30 de setembro o banco creditará o valor total da regra básica da PLR, junto com os salários já reajustados e também os ticket’s.

Devido à pandemia da Covid-19, as horas não trabalhadas no período de 01/04/2020 a 31/12/2020 serão acumuladas em um banco de horas negativas. Sobre o total dessas horas será aplicado um redutor de 10% e a compensação deverá ser feita até 31/12/2021. Se o funcionário desejar, poderá também utilizar até 1/3 das férias para compensar as horas negativas.

Vale lembrar que a compensação das horas negativas deverá ser realizada mediante acordo prévio entre o funcionário e seu gestor, atendendo as necessidades do banco e do empregado. O período máximo de compensação será de duas horas diárias e o banco não poderá impor aos gestores metas de compensação.

Em caso de demissão sem justa causa ou por aposentadoria, nenhum valor será descontado do acerto.

Os funcionários demitidos a partir do dia 1º de agosto e que tiveram as horas negativas descontadas do acerto serão ressarcidos.

Assim, nesta quinta-feira (03/09) será realizada uma assembleia virtual para apreciação e deliberação do Acordo Coletivo de Trabalho que estabelecerá a compensação das horas negativas, para ratificação da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo PPRS 2020/2022 e apreciação para regrar a antecipação da PLR.

Logo mais o sindicato enviará o edital de convocação da assembleia e o link para a votação de amanhã.