Banco do Brasil: Coabitantes do grupo de risco devem voltar para o home office, determina Justiça do Trabalho

Em julho, após o Banco do Brasil começar a convocar os funcionários que estavam afastados do trabalho presencial por coabitarem com pessoas grupo de risco, o sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública pleiteando a manutenção deste grupo de trabalhadores no regime de home office, pois o nível de contaminação pela Covid-19 estava em alta em todo o país e a saúde dos funcionários e seus familiares deveria ser preservada.

Acatando os argumentos do sindicato, a Segunda Vara do Trabalho de Franca concedeu então uma liminar, determinando que os funcionários que coabitavam com pessoas do grupo de risco permanecessem em trabalho remoto.

Porém, em decisão de segunda instância do TRT-Campinas, o Banco do Brasil conseguiu derrubar a liminar obtida pelo sindicato, o que fez com que todos os funcionários que estavam amparados pela liminar retornassem ao trabalho presencial. Dias após a decisão do TRT, o juiz titular da Segunda Vara do Trabalho de Franca, em julgamento do mérito da ação, seguiu a decisão do TRT e determinou que os coabitantes retornassem ao trabalho nas agências.

Na semana passada o sindicato obteve uma segunda vitória para os funcionários envolvidos na ação. Os advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza e Dra. Isadora Bruno Costa obtiveram no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Tutela de Urgência concedendo efeito suspensivo à decisão de primeira instância até o julgamento do recurso interposto pelo sindicato através dos seus advogados.

Desta maneira, os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco e que se encontravam em home office até a cassação da liminar do sindicato, deverão retornar ao trabalho remoto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido em caso de descumprimento.