Caixa Federal realizará concurso público e ao mesmo tempo anuncia Plano de Demissão Voluntária

A Caixa Econômica Federal anunciou que em 2024 será realizado concurso público, cujo edital está previsto para ser publicado em fevereiro.

O concurso oferecerá 4 mil vagas de nível médio, incluindo cadastro de reserva. Do total, metade será voltada para a área de tecnologia da informação e o salário inicial será de R$ 3.762,00.

Será realizado também concurso para nível superior, com vagas para médico do trabalho e engenheiro de segurança, cuja remuneração inicial será de R$ 11.186,00 e R$ 14.915,00 respectivamente.

Na rede de agências do banco é gritante a falta de funcionários e apesar da realização do concurso, as novas contratações não irão acabar com a sobrecarga de trabalho, ainda mais se for levada em consideração que metade dos novos contratados irão trabalhar na área tecnológica e que será aberto um Plano de Demissão Voluntária.

PDV

Em um evento interno com os empregados e empregadas, a Caixa também anunciou que será aberto um Plano de Demissão Voluntária. A notícia foi dada pelo próprio presidente da instituição Carlos Vieira.

Confira abaixo as regras do PDV:

Período para adesão:
de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024

Período para desligamentos dos empregados:
de 03 de junho a 31 de julho de 2024

Limite de desligamentos:
3.200 empregados

Podem aderir ao Programa os empregados que atenderem pelo menos um dos seguintes pré-requisitos:

a. Aposentados pelo Órgão Oficial de Previdência Social (INSS) com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária);

b. Aptos a se aposentarem pelo INSS e que não tenham requerido a aposentadoria pelo INSS até a data de publicação da CI que regerá o programa (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente previdenciária);

c. Com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho na CAIXA, no contrato de trabalho vigente, até o dia 31/12/2023.

d. Com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada até o dia 31/12/2023 (sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA).

O apoio financeiro, de caráter indenizatório e pago em parcela única, será calculado considerando como referência a remuneração base (RB) do dia 31/12/2023, por meio da fórmula:
Pontos x 0,10 = QRB
Pontos: Pontuação total obtida pelo empregado.
QRB: Quantidade de remunerações base a receber.

A pontuação do empregado será calculada, de forma cumulativa, conforme critérios a seguir:
• Pontuação por tempo de serviço: 1 (um) ponto por ano de serviço completo de efetivo exercício na Caixa (excluindo as situações de LIP – licença por interesse pessoal) até o dia 31/12/2023 (não serão considerados períodos parciais em meses);
• Pontuação por idade: 1 (um) ponto por idade completa até o dia 31/12/2023 (não serão considerados períodos parciais em meses);
• Adicional por aposentadoria: 10 (dez) pontos por aposentadoria com data início do benefício anterior a 13 de novembro de 2019, comprovada por meio de Carta de Concessão do Benefício, emitida pelo INSS, limitado a 1 (um) registro de benefício e a 10 (dez) pontos;
• Adicional por incorporação: 5 (cinco) pontos para adicional de incorporação de função gratificada até o dia 31/12/2023, limitado a 1 (um) registro e a 5 (cinco) pontos.
• Limite de pontuação: a quantidade máxima de RB por empregado fica limitada a 15 RB.

O teto do incentivo financeiro fica limitado a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

O empregado inscrito no Saúde CAIXA, desde que possua vínculo empregatício com a CAIXA ocorrido até o dia 31/08/2018, que aderir ao PDV terá a manutenção do benefício de assistência à saúde, desde que seja atendido um dos três requisitos a seguir:

a. Ter se aposentado pelo INSS durante a vigência do contrato de trabalho com a CAIXA;
b. Ter sido admitido na CAIXA já na condição de aposentado pelo INSS;
c. Apresentar ao Saúde CAIXA, até a data do desligamento, o requerimento de aposentadoria ao INSS com data de solicitação igual ou posterior à publicação da CI do programa, e impreterivelmente em até 24 meses após a rescisão do contrato, a carta de concessão da aposentadoria, comprovando que a data de início do benefício (DIB) é igual ou anterior à data de desligamento e posterior à data de publicação da CI que regerá o programa.

Com informações da CONTEC