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Nota do Sindicato

O cumprimento da decisão do TST, de manter o quantitativo de 60% dos empregados de forma presencial ou remota, cabe à Caixa. O banco é que deve fazer a gestão dos empregados, definir escalas e adotar as providências necessárias para o cumprimento da decisão. As entidades sindicais não são responsáveis pelo controle de ponto nem pela definição de quem deve permanecer em atividade. A decisão da justiça determina também multa diária ao Sindicato em caso de descumprimento.

A liminar não decretou o fim da greve, que é um movimento legal e direito do trabalhador.

O Sindicato garantirá aos empregados e empregadas da Caixa o direito de decidirem o que farão, sempre atendidos e protegidos pela entidade.

O julgamento do dissídio será amanhã (29) e somente os trabalhadores decidirão o destino do movimento.

Contem com o Sindicato!