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Bancários do Mercantil aprovam programa próprio de PLR para 2026

Os empregados do Banco Mercantil representados pelos sindicatos filiados à Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS) aprovaram, na quinta-feira (29), em assembleias virtuais, a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que regulamenta o Programa Próprio de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) de 2026.

O acordo estabelece que o programa próprio será integrado à PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, garantindo como referência mínima o valor apurado pela regra básica da convenção.

Na apuração definitiva, será considerado o maior valor entre o calculado pelo programa do Mercantil e o previsto na regra básica da CCT/Fenaban. Os valores pagos pelo programa próprio serão compensados com os da regra básica, sem incluir a Parcela Adicional da PLR convencional, que permanece preservada.

A primeira parcela da PLR já foi antecipada pelo banco. O pagamento final ocorrerá após o fechamento dos resultados de 2026, nas mesmas datas previstas para a categoria, com desconto do valor antecipado.

Critérios e metas para 2026

O programa próprio de PLR do Banco Mercantil é negociado com a representação dos empregados desde 2007. Para 2026, o modelo estabelece duas dimensões de avaliação: corporativa e individual.

Na dimensão corporativa, o lucro líquido terá peso de 50% na composição dos indicadores, enquanto os indicadores de desempenho (KPIs) corporativos representarão 20% e os KPIs de área, 30%.

O regulamento fixa uma meta anual de lucro líquido de R$ 1,2 bilhão. Para a distribuição dos múltiplos salariais vinculados à dimensão corporativa, o banco deverá atingir pelo menos 80% dessa meta.

Os empregados poderão acompanhar as metas e os resultados pelos sistemas internos da instituição.

Valores e trabalhadores contemplados

O acordo prevê diferentes múltiplos salariais conforme o cargo e os critérios de desempenho. Para funções da rede comercial, como gerentes, agentes comerciais e escriturários, estão previstos 2,2 salários na dimensão corporativa. Para os cargos classificados como staff, o parâmetro é de três salários.

Outras funções terão a remuneração variável calculada a partir da combinação de indicadores corporativos e individuais, conforme as regras do programa.

Poderão participar todos os empregados admitidos até 31 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas no acordo, que também contempla situações de afastamento, admissão durante o exercício e desligamento.

A Feeb SP/MS destaca a importância da participação dos trabalhadores nas assembleias e da negociação coletiva para assegurar transparência nos critérios de distribuição dos resultados e preservar os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Informações da Federação dos Bancários de SP e MS