Banco do Brasil: Justiça determina que funcionários da base do sindicato que coabitam com grupo de risco retornem ao home office

Através dos advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Isadora Bruno Costa, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando que os funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco e foram convocados para o trabalho presencial nas agências, retornem para o home office.

Na ação, o sindicato requereu também que o trabalho à distância seja mantido enquanto perdurar o estado de calamidade e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia. Diante dos fatos apresentados, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Franca Dr. Fábio César Vicentini, determinou então que este grupo de funcionários retornem ao trabalho remoto, argumentando que o Banco do Brasil não observou as particularidades quanto à aceleração ou desaceleração do número de casos da Covid-19 que atinge cada região do país e que a região de Franca permanece na fase vermelha do Plano São Paulo, não indicando uma diminuição nos índices de infecção na cidade.

“Assim, com vistas à preservação dos direitos constitucionais de preservação da vida e da saúde, defere-se a tutela requerida, para determinar que o Banco réu mantenha os trabalhadores que tenham apresentado a autodeclaração de coabitação com pessoas nas situações descritas no Informe Coronavírus nº 6, de 19.3.2020, de id 5ae6be5, nas condições anteriores ao dia 27.7.2020, ou seja, na mesma modalidade de trabalho à distância que estivessem exercendo desde 19.3.2020, até deliberação posterior deste juízo”, afirmou o juiz em sua sentença.

A decisão vale para toda a base territorial do Sindicato dos Bancários de Franca.

Em caso de descumprimento da decisão, a justiça estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 para cada funcionário atingido.