Justiça do Trabalho impede o Banco do Brasil de retirar a gratificação de caixa
Vitória para os funcionários do Banco do Brasil!
Em janeiro, após a Banco do Brasil anunciar mais uma reestruturação, a tensão e apreensão tomou conta dos funcionários, já que as mudanças incluíam fechamento de 361 unidades de negócios, transformação de 243 agências em PA’s, planos de desligamento voluntário, possibilidade de remoções compulsórias de escriturários e o fim do pagamento permanente da gratificação de caixa.
Ao tomar conhecimento das mudanças, o movimento sindical reuniu-se com o banco para negociar pontos da reestruturação que nitidamente retiravam direitos dos funcionários. Porém, o BB mostrou-se irredutível e afirmou às entidades sindicais que a reestruturação não sofreria alterações e que seguiria com o seu cronograma previsto.
Diante da resistência do Banco do Brasil em negociar, só restou ao sindicato ajuizar uma Ação Civil Pública para garantir aos caixas a continuidade do recebimento da gratificação de caixa. Nesta quinta-feira (11/02) a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Franca, Dra. Andreia Alves de Oliveira Gomide, concedeu, em parte, tutela de urgência impedindo o BB de retirar a gratificação de caixa dos funcionários que já recebiam a gratificação há dez anos ou mais em 11 de novembro de 2017, data em que entrou em vigor a Reforma Trabalhista.
Na ação, o sindicato pleiteou a manutenção da gratificação para todos os caixas, porém a magistrada entendeu que somente aqueles que já exerciam a função há dez ou mais até novembro de 2017 fazem jus à continuidade do recebimento da gratificação.
“A supressão do pagamento, ou quando muito, o seu pagamento segundo a “demanda”, é certo, importará em sensível prejuízo aos empregados do reclamado, notadamente daqueles que recebiam a gratificação pelo exercício da função há dez anos ou mais antes do início da “Reforma Trabalhista” promovida pela Lei nº 13.467/2017, com perda substancial do ganho remuneratório de tais empregados, de eminente natureza alimentar”, afirmou a juíza em sua sentença.
Em caso de descumprimento, a justiça determinou uma multa diária de R$ 500,00 para cada funcionário atingido pela conduta do banco. Da decisão ainda cabe recurso ao Banco do Brasil.
Os advogados responsáveis pelo ajuizamento da ação foram Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa.