Sindicato ganha ação e beneficia empregadas da Caixa Econômica Federal

O sindicato obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho e dezenas de bancárias da Caixa Econômica Federal receberão como horas-extras os 15 minutos de intervalo obrigatório antes do início do trabalho extraordinário.

O artigo 384 da CLT, que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017, assim determinava: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.”

Porém, esse período de descanso obrigatório não era cumprido, razão pela qual o sindicato ajuizou a referida ação. Serão beneficiadas as empregadas da Caixa que realizaram horas-extras, sem o devido intervalo previsto no artigo 384, no período compreendido entre 29/09/2012 e novembro de 2017, data que entrou em vigor a reforma trabalhista. Estão fora da ação as empregadas que se desligaram do banco antes de novembro de 2015.

Os valores que cada bancária receberá na ação ainda estão na fase final de cálculos.

A relação de empregadas beneficiadas encontra-se no sindicato e caso alguma funcionária esteja fora da relação, gentileza entrar em contato com o sindicato através do telefone (16) 3403-6400, das 10h00 às 14h00.