Justiça do Trabalho restabelece pagamento da comissão de função a funcionário do Banco do Brasil

A 1ª Vara do Trabalho de Franca, em sentença proferida no dia 26/04/2021, determinou o restabelecimento da comissão de função a um funcionário do Banco do Brasil, que de 2007 até 2019, exerceu diversas funções comissionadas na empresa, como Assistente de Negócios, Assistente A UN, Gerente de Serviços e Gerente de Relacionamento.

No ano passado o funcionário deixou de receber o conhecido “esmolão” e viu sua renda cair drasticamente. Então, através da assessoria jurídica do sindicato representada pelos advogados Antônio Carlos Saraúza, Jorge Luiz Costa e Isadora Bruno Costa, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho visando o cumprimento da súmula 372 do TST, que prevê a manutenção da gratificação de função recebida pelo trabalhador por dez anos ou mais, garantindo assim sua estabilidade financeira.

Em sua sentença, a Juíza da 1ª Vara do Trabalho Dra. Andréia Alves de Oliveira Gomide reconheceu o direito do funcionário à incorporação da comissão de função em seu salário, baseada na média dos últimos dez anos até a data imediatamente anterior ao início da vigência da reforma trabalhista de 2017. A magistrada condenou também o Banco do Brasil a pagar as diferenças salariais retroativas e seus reflexos nas férias, 13º salário, 1/3 das férias e FGTS.