Caixa Federal pagou PLR Social a menor e sindicato ajuíza ação cobrando o pagamento do valor correto

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado entre a CONTEC e a Caixa Econômica Federal, em sua cláusula quinta, estabelece a distribuição linear de 4% do lucro líquido apurado no ano de 2020 a todos os empregados.

Porém, descumprindo o ACT, a Caixa distribuiu somente 3% de seu lucro, o que fez com que cada empregado deixasse de receber R$ 1.593,43. De acordo com a Caixa, os indicadores de desempenho definidos junto ao SEST para 2020 alcançaram 93,88%, se enquadrando na faixa de 3% da tabela de gradação, representando 75% da parcela social.

O Acordo Coletivo não faz menção a tabela de gradação, fato que caracteriza o descumprimento do acordo por parte da Caixa, que desvaloriza seus empregados, que mesmo na pandemia estiveram na linha de frente do atendimento à população, principalmente no pagamento do auxílio emergencial aos mais necessitados. Se já não bastasse tudo isso, os empregados foram os maiores responsáveis pela aferição de um lucro de mais de R$ 13 bilhões em 2020.

Diante disso, o sindicato ajuizou uma Ação Civil Coletiva junto à Vara do Trabalho de Franca, com pedido de tutela de urgência, através de seus advogados Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa, em parceria com o Escritório LBS de Campinas, pleiteando o pagamento da diferença da PLR e também o pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00 para cada empregado.

Além desta ação, o sindicato também está preparando o ajuizamento de outra, que trata do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) dos empregados admitidos durante a vigência do PCS/89.