Medida Provisória aprovada pela Câmara dos Deputados atinge jornada de trabalho dos bancários

Na última terça-feira (10/08) a Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 133, a Medida Provisória nº 1045, que nada mais é que uma minirreforma trabalhista e que reduz ainda mais direitos de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive da classe bancária.

A MP sofreu mais de 400 emendas, que alteram desde regras de contratação e demissão até restrições de fiscalizações e redução ainda mais do acesso à Justiça do Trabalho. Após a votação dos destaques na Câmara, que ainda podem alterar a redação final da MP, o projeto seguirá para o Senado.

Uma das emendas do projeto afeta diretamente a categoria bancária, pois possibilita a alteração na jornada de trabalho e reduz o adicional de horas extras. Através da emenda 40, a jornada de trabalho poderá ser estendida para oito horas mediante acordo individual ou coletivo e reduz o adicional de horas extras para 20%. Hoje o adicional é de 50% para jornada extraordinária de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados.

O projeto original previa apenas a renovação da vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, que tratava da suspensão dos contratos de trabalho e redução das jornadas e salários proporcionalmente. Porém, várias emendas foram acrescentadas, prejudicando assim a classe trabalhadora como um todo.

Sendo aprovada, a MP 1045 diminuirá salários, acabará com o 13º salário e com as férias e atingirá até os menores aprendizes.

O Medida Provisória cria o Requip (Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva) e destina-se a jovens de 18 a 29 anos sem registro em carteira há mais de dois anos e a pessoas de baixa renda participantes de programas federais de transferência de renda.

O Requip permitirá a contratação por três anos, porém sem vínculo empregatício, com salário de R$ 440,00 mensais e carga horária de 22 horas semanais. A metade do salário será paga pelo governo e o restante pela empresa. Por esse regime, o trabalhador não terá férias remuneradas, mas um recesso de trinta dias sem salário, além de não ter direito também ao FGTS.

Além dessas maldades para o trabalhador, o Requip permitirá também que as empresas tenham até 15% do total de funcionários contratados por esse perverso regime.

Outro programa previsto na MP é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), destinado a pessoas sem vínculo empregatício por período superior a um ano e que tenham entre 18 e 29 anos e também com idade superior a 55 anos.

Pelo Priore, a multa sobre o FGTS em caso de demissão cai de 40% para 20%. As alíquotas depositadas pelos patrões nas contas do FGTS do trabalhador também terão redução. Atualmente a alíquota é de 8% e será reduzida para 2% no caso de microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para demais empresas. Nesse regime, os trabalhadores receberão apenas um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), baseado no valor do salário mínimo/hora. O bônus será pago com recursos da União, Sistema S, Fundo de Amparo ao trabalhador e Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 25% do quadro total de funcionários da empresa poderão ser contratados por esse regime e se somarmos 15% dos contratados pelo Requip, poderemos ter 40% dos trabalhadores de uma empresa contratados com salários inferiores ao mínimo e sem nenhum direito trabalhista.

A Medida Provisória precariza também a fiscalização trabalhista. Empresas com até 20 funcionários só poderão ser autuadas na segunda fiscalização em que o fiscal registrar a mesma irregularidade.

Outras medidas provisórias, em um passado não muito distante, já tentaram também alterar direitos e jornada de trabalho dos bancários. Não houve sucesso em virtude da luta da categoria, que mais uma vez deverá se mobilizar junto aos senadores para sensibilizá-los das nefastas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras caso a MP 1045 entre em vigor.

Vamos à luta!!