Sindicato ajuíza Ação Civil Pública para seus associados para alterar o índice de correção do FGTS

O Sindicato ajuizou na última semana uma Ação Civil Pública contra a União e a Caixa Econômica Federal, pleiteando a alteração da Taxa Referencial (TR) como índice de correção das contas do FGTS por outro índice, como o INPC, IPCA ou IPCA-E.

Desde 1999 a TR não corrige mais monetariamente o FGTS, deixando de espelhar a desvalorização da moeda, sendo até desproporcional aos atuais índices que medem a inflação. Há muito tempo as contas do FGTS não estão sofrendo a correção monetária conforme previsto em lei.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal, a corte determinou que a TR deixasse de ser utilizada como índice de correção dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, que estão praticamente zerados desde 2009, abrindo-se assim um precedente para que a TR deixasse também de corrigir o FGTS.

Por considerarem ilegal e inconstitucional o uso da TR como índice de correção do FGTS, os advogados do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa pedem na ação a mudança do índice de correção das contas e o pagamento das diferenças com juros e correção desde 1999.

O sindicato lembra que a ação beneficiará os bancários da ativa, aposentados e também aqueles que foram desligados desde 1999.

Salientamos que o corpo jurídico da entidade estará à disposição dos seus associados para esclarecimentos e orientações até o final do processo.