Através de ação do sindicato, TRT determina que o BB restabeleça aos assistentes o valor da gratificação de função de quem migrou de 8h para 6h

O Novo Plano de Funções Gratificadas implantado pelo Banco do Brasil em janeiro de 2013 estabeleceu a jornada de 6 horas para os assistentes, porém, quem optou pela redução da jornada de trabalho, também teve uma redução salarial de 16,25%. O BB alegou à época que a redução no salário era legal porque haveria também a redução da jornada de 8 para 6 horas.

Em virtude disso, o advogado do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza, em parceria com o Escritório LBS, ajuizou uma Ação Civil Pública pleiteando, perante à Justiça do Trabalho, o restabelecimento da gratificação de função para os funcionários que optaram pela jornada de 6 horas. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a hora trabalhada na jornada de 6 horas é 12% maior que a jornada de 8 horas, negando assim que os assistentes tiveram perda salarial.

A 1ª Vara do Trabalho de Franca, em seu julgamento, julgou improcedentes os pedidos do sindicato no processo, que por sua vez, recorreu da sentença no Tribunal Regional do Trabalho.

No TRT da 15ª Região, a 2ª Câmara julgou o processo e reverteu a decisão que havia sido desfavorável aos trabalhadores, ou seja, condenou o Banco do Brasil ao pagamento das diferenças salariais e seus reflexos desde fevereiro de 2013 e também a restituição dos valores reduzidos.  Vale lembrar que o Ministério Público, em seu parecer no processo, entendeu que a redução salarial não se justificava, já que a função de assistente não é de confiança e a redução da jornada de trabalho não alterou as atribuições inerentes à função.

Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho ainda cabe recurso ao banco.