Bancários e bancárias da CEF e BB recebem indenizações através de ações judiciais do sindicato
Nos últimos dias o sindicato pagou indenizações aos bancários e bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, fruto de ações judiciais ajuizadas pelo corpo jurídico da entidade.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Na Caixa, 75 empregadas receberam como horas-extras os 15 minutos de intervalo obrigatório antes do início da jornada de trabalho extraordinário, como determinava o artigo 384 da CLT que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017.
No primeiro semestre já havia sido paga a parte incontroversa do processo, ou seja, o montante devido que era reconhecido pelo banco. Neste mês foi liquidado o valor que que era contestado pela Caixa na ação.
Somando as duas parcelas, foi pago às empregadas da Caixa o valor aproximado de R$ 1,2 milhão. Esta ação foi ajuizada pelo advogado do sindicato Dr. Antônio Carlos Saraúza em parceria com o Escritório LBS de Campinas.
Vale lembrar que ações semelhantes também foram ajuizadas pelo sindicato para as bancárias de todos os bancos da base, cujos processos estão aguardando o julgamento na Justiça do Trabalho.
BANCO DO BRASIL
No Banco do Brasil foi liquidado o processo referente às 7ª e 8ª horas dos assistentes das cidades de São Joaquim da Barra e Ipuã, que contemplou sete bancários e bancárias da ativa e aposentados.
Neste processo o valor total pago foi de R$ 2,25 milhões, após a ação tramitar por sete anos em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.
Estão ainda aguardando julgamento no TST as ações ajuizadas nas cidades de Franca e Igarapava, igualmente sob os cuidados do Dr. Antônio Carlos Saraúza, e o sindicato tem uma grande expectativa de êxitos também nesses processos.