Sindicatos agem e Caixa retira cláusula do Termo de Adesão ao PDV que traria prejuízos aos empregados

Na última segunda-feira (4), a Caixa Econômica Federal disponibilizou o Termo de Adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV). Porém, uma cláusula do Termo poderia trazer prejuízos aos empregados que aderissem ao Programa.

A cláusula citada tinha a seguinte redação: “Neste ato o(a) empregado(a) autoriza a utilização das verbas indenizatórias do PDV para quitação de eventuais ações trabalhistas atuais ou futuras”. Tanto no regulamento do PDV como no Comunicado Interno não havia nenhuma menção à utilização de verbas indenizatórias para quitação de ações trabalhistas.

Assim que soube do fato, o movimento sindical entrou em contato com a direção da Caixa, que reconheceu o erro na publicação do Termo e em seguida substituiu o documento por uma nova versão, excluindo a cláusula.

A orientação para quem já assinou a versão antiga do Termo é acessar o sistema (sipga.caixa), preencher e assinar o novo Termo. Caso a Termo antigo já tenha sido anexado, o empregado deve providenciar a substituição pelo novo documento.