Justiça do Trabalho de Franca condena a Caixa a pagar a diferença da PLR Social referente ao ano de 2020

Os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal foram surpreendidos no ano passado ao receberem a PLR relativa ao exercício de 2020, pois, descumprindo o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), a Caixa creditou a menor o valor da PLR Social.

Como o banco se recusou a realizar o acerto, restou ao sindicato ajuizar a ação junto à Justiça do Trabalho, pleiteando o pagamento da PLR conforme previsto no ACT. A PLR Social prevê a distribuição de 4% do lucro líquido de forma linear para todos os empregados, porém a Caixa destinou somente 3% para o pagamento do programa, sendo que o Acordo Coletivo não prevê nenhum redutor. O Ministério Público do Trabalho também se manifestou favorável à ação do sindicato.

Da decisão, cabe recurso à Caixa junto ao Tribunal Regional do Trabalho.

A decisão da justiça foi uma importante vitória do Sindicato dos Bancários de Franca para os trabalhadores e trabalhadoras da Caixa, impedindo que o banco descumprisse o Acordo Coletivo negociado na campanha salarial.

Os advogados responsáveis pela ação são Dr. Antônio Carlos Saraúza, Dr. Jorge Luiz Costa e Dra. Isadora Bruno Costa, em parceria com o Escritório LBS.