Negativas e impasse na negociação com o Banco do Brasil

Na manhã desta quarta-feira (17/08) aconteceu mais uma rodada de negociações da Campanha Salarial 2022 entre a CONTEC e o Banco do Brasil. Rogério Marques, diretor do sindicato, participou do encontro.

 

No início da reunião o BB afirmou que tem interesse em renovar as cláusulas que tratam do auxílio refeição, auxílio cesta alimentação, décima terceira cesta alimentação, auxílio creche/babá e auxílio filhos com deficiência, desde que não haja alteração no conteúdo das mesmas na mesa única da Fenaban. Sobre o reajuste destes benefícios, o banco pretende também seguir o que for acordado nas negociações com a Federação Nacional dos Bancos.

 

Na cláusula que trata do Vale Transporte houve um grande impasse nas conversas. O Banco do Brasil propôs incluir as verbas 011 (Adicional por Mérito) e 123 (VCP Incorporados – Vlr. Car.) no salário base, que serve de cálculo para o desconto no salário do trabalhador. A CONTEC não concordou com a proposta, pois além de aumentar o desconto no salário, atingiria principalmente os funcionários egressos de bancos incorporados.

Por outro lado, o Banco do Brasil não concordou com a proposta da CONTEC de conceder o Vale Transporte nas localidades em que o transporte rodoviário intermunicipal convencional for o único meio de locomoção entre o município de residência e trabalho do funcionário e cuja distância do trecho não seja superior a 100 km.

Após várias considerações de ambas as partes, foi definido que o assunto voltará a ser discutido nas próximas reuniões.

 

Os representantes do banco também irão avaliar duas propostas da CONTEC e retornar com um posicionamento na próxima reunião. A primeira é o pagamento de valor equivalente ao vale transporte, para os casos em que não haja transporte público regular ou quando o transporte existente não atende às necessidades do funcionário em relação ao seu horário de entrada e/ou saída do seu local de trabalho.

A outra questão diz respeito aos deslocamentos determinados pela gestão da PSO. A reivindicação é para que o tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e seu posto de trabalho seja computado na jornada de trabalho.

 

Considerar o tempo de trabalho nos bancos incorporados para fins de promoção no plano de cargos e salários, bem como nas promoções por mérito, foi negado pelo Banco do Brasil. O banco também não concordou um clausular que todas as negociações sejam exclusivas com as entidades sindicais.

 

Houve concordância do BB em renovar as cláusulas do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que tratam do Adicional de Horas Extras e Adicional de Trabalho Noturno.

 

A próxima negociação com o Banco do Brasil ainda será agendada.