Banco do Brasil insiste na retirada de conquistas dos funcionários

Na manhã desta terça-feira (23/08) aconteceu mais uma rodada de negociações entre a CONTEC e o Banco do Brasil. A reunião aconteceu no Hotel Radisson, em São Paulo e teve a participação do diretor do sindicato Rogério Marques.

 

Infelizmente o banco manteve a mesma postura dos encontros anteriores e continua insistindo na retirada de conquistas dos funcionários.

 

A cláusula do Vale-Transporte já havia sido debatida com o banco no dia 17 de agosto e gerado um impasse, pois o banco não havia concordado com a reivindicação da CONTEC em considerar como ônibus urbano o transporte intermunicipal que seja o único meio de locomoção entre o município de residência e trabalho do funcionário. No encontro de hoje, o BB alegou que a I.N. 365 já contempla esta situação e foi rebatido pelos sindicatos, pois a Instrução Normativa trata somente de municípios limítrofes, limitando a concessão do benefício. Como o banco não deseja clausular este assunto, a CONTEC então pediu ao banco que ajuste a I.N. para contemplar esses casos.

 

O Banco do Brasil também manteve sua posição em retirar os três ciclos avaliatórios consecutivos na GDP como condição para descomissionamentos. O banco quer reduzir para apenas um ciclo. Por sua vez, os representantes dos funcionários reafirmaram que não aceitam a redução, elencando que fatores externos como problemas familiares e de saúde podem contribuir para um mau desempenho na GDP e que isso deve ser considerado.

 

Na próxima reunião o banco apresentará para a CONTEC dados a respeito das horas negativas geradas pela pandemia e na ocasião serão debatidas soluções para os casos de funcionários que estão com um número grande de horas negativas e com perspectivas de não serem zeradas dentro do prazo anteriormente acordado.

 

Alegando questões orçamentárias, o BB negou a reivindicação de concessão de Auxílio Combustível equivalente ao vale transporte, pago em pecúnia, para os funcionários lotados em localidades em que não houver transporte público regular ou onde o transporte existente não atenda às necessidades do funcionário em face do horário de entrada e/ou saída do banco.

 

O pedido de computar na jornada diária de trabalho o tempo de deslocamento para atendimento determinado pelo gerente do PSO, entre a residência do funcionário e seu posto de trabalho e que os respectivos custos sejam bancados pela empresa, foi também negado pelo BB.

 

Uma nova reunião acontecerá amanhã e um dos assuntos debatidos será a PLR.