PDV’s em empresas públicas estão sob novas regras após publicação da resolução CGPAR 43

A resolução 43 da CGPAR, publicada em dezembro de 2022, dificultou as empresas públicas federais de realizarem planos de demissão voluntária, os chamados PDV’s e suas variações na nomenclatura.

De acordo com a resolução, a empresa que implementar um PDV ficará impedida de pleitear aumento no quadro de pessoal pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da data de encerramento do PDV.

Outra mudança diz respeito às indenizações oferecidas em eventuais planos de demissão. Os valores agora seriam limitados, cujo parâmetro seria o custo de eventual rescisão por justa causa.

As empresas públicas terão também que normatizar a extinção do contrato de trabalho mediante “acordo”. Esta modalidade de rescisão de contrato de trabalho, prevista na reforma trabalhista de 2017, permite que as empresas paguem somente parte das verbas rescisórias ao trabalhador no momento do seu desligamento. O prazo para as estatais normatizarem esta modalidade de rescisão é até dezembro deste ano.

Além da CGPAR 43 impor dificuldades para que as empresas públicas implantem PDV’s, a reforma da previdência também contribuiu para a diminuição dos planos de demissão voluntária, pois os funcionários que se aposentaram após novembro de 2019 são desligados automaticamente da empresa.