Banco do Brasil muda instrução normativa sobre diferença nos caixas após questionamentos dos sindicatos

Na semana passada, o Banco do Brasil editou Instrução Normativa (IN) a respeito de diferenças verificadas nos caixas. Segundo a IN, em caso de diferença de caixa a menor com indícios de intencionalidade, o gestor deveria abrir de forma tempestiva boletim de ocorrência policial da delegacia.

O texto não possibilitava ao caixa exercer seu direito de defesa nas instâncias internas do banco e abria caminho para promoção de assédio dentro da empresa.

Nesta terça-feira (18) o BB alterou a IN e agora, em casos de diferenças de caixa, deverão ser seguidos os procedimentos internos previstos na IN 500-2, tanto pelo caixa como pelo seu gestor. O boletim de ocorrência só deverá ser aberto se houver diferença de caixa igual ou superior a R$ 5 mil reais.